Então hoje eu trago este artigo explicando o passo a passo de como obter o benefício para o município do Rio de Janeiro.
O Passe Livre Universitário:
De acordo com o Decreto 38.280, o cartão de gratuidade para os universitários do município do Rio de Janeiro permitirá o uso no transporte coletivo por ônibus municipais convencionais, BRT e VLT, regidos pela norma ABNT- NBR 15.570. Este cartão não poderá ser utilizado para viagens em trens, metrô, barcas e linhas Intermunicipais ou linhas municipais fora do município do Rio.
Resumindo: você pode usar em ônibus, BRT e VLT, desde que seja no município do Rio de Janeiro.
Quem tem direito:
Estudantes do ensino superior matriculados nos cursos de graduação presencial de instituições de ensino no Município do Rio de Janeiro, desde que bolsistas do Programa Universidade para Todos – ProUni – do Ministério da Educação ou alunos cotistas, beneficiários do Programa de Cotas do Governo Federal ou do Prouni, ou alunos com renda familiar per capita de até um salário mínimo.
O benefício da gratuidade de que trata este Decreto só poderá ser utilizado pelos estudantes contemplados na legislação, que residam no município do Rio de Janeiro e que se encontrem efetivamente matriculados e com frequência comprovada semestralmente. O benefício só poderá ser utilizado por seu beneficiário, sendo proibido transferi-lo a terceiros ou comercializá-lo.
Resumindo: Se você está matriculado na faculdade, tem bolsa do ProUni, é cotista ou se tem renda familiar per capita de até 1 salário mínimo (renda per capita- soma tudo o que todos da casa recebem e depois divide pelo número de pessoas que moram na residência. Ex: marido ganha R$ 1000,00, esposa ganha R$1000,00 e eles tem 2 filhos. A renda total é R$2000,00. São 4 pessoas que moram na casa. R$2000,00 divididos pelas 4 pessoas da R$500,00. Pode solicitar o cartão.)
Como solicitar o cartão?
Acesse: https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/gratuidade/agendamentopasselivre
Selecione o tipo de estudante.
Digite o CPF.
Vai abrir a tela de cadastro, caso você ainda não tenha cadastro.
Agende para o posto mais próximo da sua residência ou qualquer outro de sua preferência.
Que documentos levar na data que foi agendada?
Documentação necessária:
Para bolsista ProUni:
· Identificação oficial com foto (RG, Carteira de Motorista ou CTPS)
· CPF original
· Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone), atual (até 90 dias de emissão) e em nome do próprio ou seus pais. Caso o usuário resida com terceiros, e não possua comprovante de residência em seu nome, deverá trazer também declaração de residência conjunta com reconhecimento de firma do declarante, válida por 30 dias corridos.
· Declaração da Instituição de Ensino em papel timbrado, com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o aluno está cursando o semestre letivo atual, o curso e a data prevista da conclusão do curso com data de emissão inferior a 30 dias corridos.
· Para alunos de instituições privadas, além dos itens acima descritos, na declaração deverá constar o valor da mensalidade.
· Todas as declarações (instituições públicas ou privadas) devem ter emissão inferior a 30 dias corridos.
· Declaração ou comprovante de matrícula original com a informação da condição de aluno bolsista ou cotista, em papel timbrado, com carimbo e assinatura da secretaria.
Se o aluno possuir renda mensal per capita de até 1 salário mínimo nacional:
· Identificação oficial com foto (RG, Carteira de Motorista ou CTPS)
· CPF original
· Comprovante de residência original (conta de água, luz, gás ou telefone), atual (até 90 dias de emissão) e em nome do próprio ou seus pais. Caso o usuário resida com terceiros, e não possua comprovante de residência em seu nome, deverá trazer também declaração de residência conjunta com reconhecimento de firma do declarante, válida por 30 dias corridos.
· Declaração da Instituição de Ensino em papel timbrado, com carimbo e assinatura da secretaria, informando que o aluno está cursando o semestre letivo atual, o curso e a data prevista da conclusão do curso com data de emissão inferior a 30 dias corridos.
· Para alunos de instituições privadas, além dos itens acima descritos, na declaração deverá constar o valor da mensalidade.
· Todas as declarações (instituições públicas ou privadas) devem ter emissão inferior a 30 dias corridos.
Apresentar um dos comprovantes originais de renda familiar abaixo:
• ASSALARIADO – CTPS registrada e atualizada em 2016 ou 2017;
• APOSENTADOS E PENSIONISTAS – Último comprovante de recebimento ou extrato de pagamento de até três meses emitido pela Internet.
• AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS - Declaração de IRPF do último ano, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, ou Guia de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês
• RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado do comprovante de recebimento do último mês.
• HIPOSSUFICIÊNCIA: Possuir o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e comprovante do último mês de recebimento de benefício de Programa Social Federal, como o Bolsa Família.
• SERVIDOR PÚBLICO: Demonstrativo de pagamento do último mês.
Importante:
1) Deverá ser apresentado comprovante de renda de todos os membros da família. Caso a pessoa não se enquadre em nenhum dos casos acima, por não possuir renda, deverá apresentar a CTPS original.
2) No caso de ausência de renda, deve";" ser apresentada a carteira de trabalho.
3) Caso o aluno resida com menor de idade também deverá ser apresentado o RG ou certidão de nascimento original do menor.
4) Além dos comprovantes de renda acima, o termo de auto declaração original deverá ser preenchido e entregue pelo universitário:
• "Auto declaração" preenchida com os dados dos componentes da sua unidade familiar, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações. Acesse o link abaixo para acessar a autodeclaração.
http://www.cartaoriocard.com.br/rcc/imagem/390f081a-3794-4ecb-a945-5a291f6cecc9.pdf
Com o RioCard Universitário você tem direito à:
Os alunos poderão utilizar o benefício do Passe Livre Universitário como Bilhete Único Carioca em ônibus urbanos convencionais municipais, VLT e BRT, conforme abaixo:
Até 76 (setenta e seis) viagens de Bilhete Único por mês;
Até 04 (quatro) viagens por dia - podendo utilizar este limite para realizar até 02 (duas) integrações do Bilhete Único Carioca;
Caso o aluno realize alguma viagem com integração do Bilhete Único Carioca, será permitido apenas 01 (um) transbordo entre 02 (dois) ônibus ou 01 (um) ônibus + 01 (um) trajeto do VLT ou BRT, dentro do intervalo máximo de 02 (duas) horas e meia.
Atenção: Os créditos de viagens que não forem utilizados durante o mês não serão transferidos para os meses subsequentes.
O estudante não poderá utilizar esse cartão para viagens em trens, metrô, barcas, linhas municipais fora do município do Rio de Janeiro ou linhas intermunicipais.
Pode ser usado em fins de semana.